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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40656, de 1 de setembro de 2020

Nº 40656/2020

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Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão abaixo identificados, que passam a constar da seguinte forma:
Io cargo de Diretor do Instituto de Criminalística, anteriormente atribuído o símbolo CCE-05, passa a vigorar com o símbolo CCE-15;
IIo cargo de Diretor do Instituto Médico Legal, anteriormente atribuído o símbolo CCE-05, passa a vigorar com o símbolo CCE-15;
IIIo cargo de Diretor do Instituto de Identificação, anteriormente atribuído o símbolo CCE-05, passa a vigorar com o símbolo CCE-15;
IVo cargo de Diretor do Instituto de Análises e Pesquisas Forenses, anteriormente atribuído o símbolo CCE-05, passa a vigorar com o símbolo CCE- 15;
Vo cargo de Coordenador-Geral de Perícias, anteriormente símbolo atribuído o símbolo CCE-09, passa a vigorar com o símbolo CCE-19.
Art. 2.
Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO ............ .................................................................................................. CCE-15 ................................................................................................... Diretor do Instituto de Criminalística Diretor do Instituto Médico Legal Diretor do Instituto de Identificação Diretor do instituto de Análises e Pesquisas Forenses .................................................................................................. ........... ................................................................................................... CCE-19 Coordenador-Geral de Perícias ........... ................................................................................................”
Art. 3.
As modificações decorrentes do presente Decreto não ocasionam incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, com eventuais alterações decorrentes de transformações de cargos em comissão sem aumento de despesa na forma do inciso I do art. 43 dessa mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020

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