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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40654, de 28 de agosto de 2020

Nº 40654/2020

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Altera os arts. 8º, 12 e 14 do Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; combinado com disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 8º, 12 e 14 do Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 8º O número de vagas a serem preenchidas pelos Policiais Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, no Batalhão Especial, constituído com esse fim, para efeito de volta ao Serviço Ativo, devem ser publicados em Boletim Geral, não devendo ultrapassar de 20% (vinte por cento) dos respectivos efetivos. ...........................................................................................................................
Art. 12.
A lotação dos Policiais e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, que voltarem ao Serviço Ativo, deve ser feita a critério dos respectivos Comandos Militares, priorizando as funções administrativas, de segurança patrimonial e escolar. ...........................................................................................................................
Art. 14.
Fica constituído um Batalhão Especial, na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, denominado de “Batalhão Especial de Segurança Patrimonial”, destinado a comportar os Policiais e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, que voltarem ao Serviço Ativo, convocados nos termos deste Decreto. 2
§ 1ºO Quadro de Organização (QO) do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial será estabelecido por meio de portaria dos respectivos comandos.
§ 2ºAs atividades necessárias à implantação, ao funcionamento e à atuação do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, de que trata este artigo, devem ser prestadas pelos respectivos Comandos Militares.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0118082020 CBM JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2020

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