Aprovar a alteração da composição do membro deste conselho, modificando os §§ 2º e 3º e o “caput” do art. 8º do Estatuto da Fundação, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, como fundação pública, tem o seu Conselho Deliberativo – CD, com a seguinte composição:IO Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura;
IIO Diretor-Presidente da FUNCAP/SE;
III01 (um) membro, representante dos servidores da FUNCAP/SE, nomeado pelo Governador do Estado, conforme indicação em lista tríplice, mediante eleição direta procedida pelos próprios servidores da Fundação;
IV04 (quatro) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados.
§ 1º...
§ 2ºOs membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais e regulamentares, nos casos dos incisos I e II, e pelos respectivos suplentes nos casos dos incisos III e IV do “caput” deste artigo.
§ 3ºO mandato dos membros de que trata o inciso IV do “caput” deste artigo, bem como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados. ...............................................................................................................”