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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40650, de 21 de agosto de 2020

Nº 40650/2020

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Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe ao Município de Nossa Senhora do Socorro, através do Fundo Municipal de Saúde, para Custeio dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade, ainda, com a Lei n 6.303, de 19 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando, ainda, a solicitação do Município de Nossa Senhora do Socorro, feita através de Ofício GAB/SMS nº 1177/2020, datado de 03 de agosto de 2020, sob o Protocolo nº 020000.39692/2020-4; Considerando, por fim, a necessidade de apoio financeiro de incremento temporário ao Fundo Municipal de Saúde - FES, para manutenção e custeio dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, para atendimento aos usuários dos SUS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizado que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Nossa Senhora do Socorro, CNPJ nº 06.113.056/0001-39, destinado ao Incremento Temporário para o Manutenção e Custeio dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade.
Art. 2.
Fica vedada a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, como também, obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
Art. 3.
A comprovação da aplicação dos recursos repassados far-se-á, para a Secretaria de Estado da Saúde, mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, como também, informado no Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado de Saúde, em exercício Marcos Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo AUTORIZA 0620082020 SOCORRO JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2020

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