Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40650, de 21 de agosto de 2020
Nº 40650/2020
Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe ao Município de Nossa Senhora do Socorro, através do Fundo Municipal de Saúde, para Custeio dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade, ainda, com a Lei n 6.303, de 19 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando, ainda, a solicitação do Município de Nossa Senhora do Socorro, feita através de Ofício GAB/SMS nº 1177/2020, datado de 03 de agosto de 2020, sob o Protocolo nº 020000.39692/2020-4; Considerando, por fim, a necessidade de apoio financeiro de incremento temporário ao Fundo Municipal de Saúde - FES, para manutenção e custeio dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade, para atendimento aos usuários dos SUS, D E C R E T A: