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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40640, de 31 de julho de 2020

Nº 40640/2020

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Declara de Utilidade Pública, com fins de desapropriação, área para construção do Reservatório Elevado de Água no Povoado Campo Grande, no Município de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, tendo em vista o que consta do Proc. nº 026.000.04361/2019-3, como também do Proc. Digital nº 148/2019, e ainda, Considerando a necessidade urgente de abastecimento de água no Povoado Campo Grande e adjacências em Nossa Senhora das Dores/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural na Fazenda Boa Vista, em Rua sem denominação, s/nº, no Povoado Campo Grande, Município de Nossa Senhora das Dores - SE, de titularidade do Sr. José Sizenando Abreu Silveira, com área (m²) de 900,00m² e com 120,00m de perímetro, conforme a seguinte descrição:
IÁREA: Poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central 39º W gr.) E=698.928,2518 e N=8.830.896,5842, está localizado na Estrada de Acesso ao Povoado Campo Grande, divisa com a Propriedade de José Sizenando Abreu Silveira, deste segue com o azimute de 76º48'43" e distância 30,000m, confrontando com a Propriedade de José Sizenando Abreu Silveira, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=698.957,4606 e N=8.830.903,4285, com o azimute de 166º48'43" e distância 30,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=698.964,3050 e N=8.830.874,2197, com o azimute de 256º48'43" e distância 30,000m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=698.935,0962 e N=8.830.867,3753, deste segue com o azimute de 346º48'43" e distância 30,000m, confrontando com uma Estrada de Acesso ao Povoado Campo Grande, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 900,00m² e um Perímetro de 120,00m.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A parcela de solo do imóvel declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção do Reservatório Elevado de Água no Povoado Campo Grande, no Município de Nossa Senhora das Dores - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo o melhoramento do abastecimento de água no Povoado Campo Grande e adjacências em Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1622072020 CAMPO GRANDE JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020

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