Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40632, de 16 de julho de 2020
Nº 40632/2020
Prorroga o Prazo da Vigência dos Mandatos Eletivos de todos os Integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei Complementar nº 235, de 06 de janeiro de 2014; e em consonância com a Lei (Federal) n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e disposições dos Decretos nºs 29.749, de 06 de março de 2014; 30.717, de 28 de junho de 2017; 40.560, de de 2020; e ainda, sob a orientação do Parecer nº 2887/CCVASP/PGE, de 08 de junho de 2020, e CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde no Estado de Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO que, em razão da suspensão das aulas por força da pandemia do novo coronavírus, não será possível realizar a deflagração do processo eleitoral para a composição de novos membros dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual; e CONSIDERANDO que os mandatos eletivos dos atuais integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual se expirarão em dias distintos, com programação para a segunda metade do ano em curso (2020), e necessita passar por ajustes operacionais frente às medidas de isolamento social relacionadas à pandemia da COVID-19; D E C R E T A: