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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40627, de 1 de julho de 2020

Nº 40627/2020

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Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, área para implantação de Booster de recalque de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Loteamento Vila Ney da cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do abastecimento de água no Loteamento Vila Ney, no Guajará em Nossa Senhora do Socorro - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma parcela de solo em imóvel rural localizada à Avenida Perimetral Centro (esquina com Av. Contorno I), Lote A, Quadra 01, Loteamento Jardim Vila Ney, Complexo Jardim, em Nossa Senhora do Socorro - SE, de propriedade da empresa TERRA EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 04.330.194/0001-44, com área (m²): 125,64 m² e com 54,620 metros de perímetro, conforme a seguinte descrição:
IÁREA: Sua poligonal de formato irregular está composta por 03 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 (Chuá / Meridiano Central 39° W Gr) E=701.320,9052 e N=8.795.360,9134, está localizado na Testada do Lote B de Propriedade de Terceiros, divisa com a Av. Perimetral, deste segue com o azimute de 194º28'18" e distância 14,150m, confrontando com a Av. Perimetral, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=701.317,3691 e N=8.795.347,2123, deste segue com o azimute de 323º01'28" e distância 22,710m, confrontando com a Av. Contorno, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=701.303,7096 e N=8.795.365,3552, deste segue com o azimute de 104º29'01" e distância 17,760m, confrontando com o Lote B de Propriedade de Terceiros, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 125,64m² e um Perímetro de 54,620 m, de acordo com Planta Topográfica elaborada pela empresa DELTA CONSULTORIA LTDA.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de DESAPROPRIAÇÃO, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Booster de recalque de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Loteamento Vila Ney, no Guajará, em Nossa Senhora do Socorro/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação do abastecimento de água no Loteamento Vila Ney, no Guajará em Nossa Senhora do Socorro/SE com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a aquisição das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1522062020 VILA NEY JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2020

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