Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40619, de 19 de junho de 2020
Nº 40619/2020
Dispõe sobre a regulamentação das atividades de festejos juninos nos Municípios do Estado de Sergipe, em decorrência da epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavirus), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a competência exclusiva dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inc. I, da Constituição Federal, em especial a regulação dos festejos juninos (eventos culturais e sociais); CONSIDERANDO, igualmente, a atribuição privativa dos entes Municipais em promoverem a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas as limitações das leis federais e estaduais, nos termos do art. 30, IX, da Carta Magna e art. 226 da Constituição do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO o dever de cooperação técnica dos Municípios com Estados na prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, a ensejar minoração dos impactos das atividades culturais nas redes de assistência hospitalar e unidades de saúde básica; CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde – SUS para a adoção de medidas proporcionais aos riscos para enfrentamento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da pandemia de COVID-19; D E C R E T A: