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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40616, de 18 de junho de 2020

Nº 40616/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma o parágrafo único do art. 6º em § 1º e acrescenta o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615, de declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável - SDSR, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a importância de se compatibilizar o Plano de Retomada com a liberdade de crença, inclusive no que se refere aos ritos e tradições das atividades religiosas, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado o parágrafo único do art. 6º em § 1º e acrescentado o § 2º a esse mesmo artigo do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...
§ 1º...
§ 2ºNo caso das atividades religiosas, os protocolos sanitários devem buscar compatibilizar a prevenção da contaminação por COVID-19 com a liberdade de crença e de liturgia, respeitando-se os ritos e tradições dessas atividades, em conformidade com o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2020

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