Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40614, de 12 de junho de 2020

Nº 40614/2020

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 254, de 08 de junho de 2020, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1750, de 02 de junho de 2020, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1410062020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº1750 De 02 de Junho de 2020 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIANA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR SECA(COBRADE – 1.4.1.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no período de janeiro a maio de 2020, período de chuvas e trovoadas não foram suficientes para proporcionar recarga hídrica nas Cisternas das Comunidades rurais; e CONSIDERANDO que com a secaas Comunidades localizadas na zona rural do MUNICÍPIO, sofrem com a falta de agua potável para o consumo humano; CONSIDERANDO que como consequência desse desastre, resultou principalmente em prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que o PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas, DECRETA
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 02 de junho de 2020 a 02 de dezembro de 2020, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM 02 DE JUNHO DE 2020 E NO 92º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória / SE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.