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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40608, de 4 de junho de 2020

Nº 40608/2020

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5 artigos

Convoca o Subtenente BM R/R José Morais de Oliveira, e outros Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos Ofícios nºs 686, de 05 de maio de 2020, da PMSE, e 188, de 07 de maio de 2020, do Secretário de Estado da Segurança Pública – SSP, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando os Ofícios nºs 686 e 188, de 05 de maio de 2020, e 07 de maio de 2020, respectivamente, solicitando a convocação dos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, com supedâneo nos dispositivos legais retro mencionados; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: CPF nº 336.596.215-87; 386.032.415-20; 252.451.555-91; CAMPOS, CPF nº 575.168.985-20; CPF nº 557.059.445-00; 092.364.488-10; FONSECA, CPF nº 651.626.094-04; CPF nº 171.518.485-87; 723.914.134-91; 264.827.895-87; 11- o 3º Sargento PM R/R JOSENIL ALVES LISBOA, CPF nº 534.410.795-15; CPF nº 311.463.765-53; CPF nº 517.238.675-00.
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de junho 2020; 199 da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ConvocaBESP 0102062020 BM JOSÉ MORAIS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JUNHO DE 2020

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