Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40604, de 29 de maio de 2020
Nº 40604/2020
Estabelece os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento da Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV, do repouso remunerado do militar estadual, de que trata a Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233 da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista as disposições constantes da Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2020, D E C R E T A: