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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40602, de 29 de maio de 2020

Nº 40602/2020

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Dispõe sobre a desafetação de uma área de terra situado ao fundo da Escola Estadual 11 de Agosto, na Rua Riachão, 746, Bairro Getúlio Vargas, no Município de Aracaju - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica desafetada da qualidade de bem de uso especial para bem dominical uma área de terra medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situado ao fundo da Escola Estadual 11 de Agosto, na Rua Riachão, 746, Bairro Getúlio Vargas, no Município de Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas UTM 8792879.9883m e E711841.8486m no ponto denominado V1; deste ponto, percorrendo uma distância de 16.15m e rumo N00º 09’ 38.60’’W, chega-se ao V2, confrontando-se a sudoeste com a Rua Gararu; deste ponto, percorrendo uma distância de 54.97m e rumo S89º 51’ 36.46’’E, chega-se ao V3, confrontando-se ao norte com a Escola Estadual 11 de Agosto; deste ponto percorrendo uma distância de 12.95m e rumo S00º 20’ 18.00’’E, chega-se ao V4 confrontando-se ao leste com residências da rua Riachão; deste ponto, percorremos uma distância de 55.08m e rumo S86º 48’ 30.16’’W, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando-se a sudeste com residências da rua dos Estudantes, perfazendo uma área de 800,00m²; todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, tendo como datum horizontal o SIRGAS 2000; todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A desafetação de que trata este Decreto destina-se à cessão do bem público para uso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que será realizado após a competente autorização legal, na forma do inciso XXI do art. 47 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DESAFETA 0113052020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2020

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