Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40601, de 26 de maio de 2020

Nº 40601/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MAIO DE 2020 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.601 DE 25 DE MAIO DE 2020

Declara luto oficial, no Estado de Sergipe, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando que foi confirmado um total de 103 (cento e três) mortes no Estado em decorrência da COVID-19; Considerando esse doloroso cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população do Estado de Sergipe; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial, no Estado de Sergipe, pelo período de 3(três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território sergipano.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.