Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40593, de 8 de maio de 2020

Nº 40593/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n.º 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando o disposto na Lei nº 8.154, de 21 de novembro de 2016, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto n.º 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 100. A Superintendência-Geral de Gestão Tributária e não Tributária – SUPERGEST, pode interpor, a qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.
§ 1ºO Pedido de Reconsideração que trata o “caput” deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas pertinentes.
§ 2ºNa hipótese de o crédito tributário já estar executado judicialmente a Procuradoria Geral do EstadoPGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho Pleno. …......................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 2605052020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.