Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40589, de 29 de abril de 2020
Nº 40589/2020
Estabelece os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento da indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado de que trata a Lei Complementar nº 343, de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233 da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista as disposições da Lei Complementar n°. 343, de 28 de fevereiro de 2020, D E C R E T A: