Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40586, de 23 de abril de 2020
Nº 40586/2020
Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto n° 29.803, de 29 de abril de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei nº 8.673, de 14 de abril de 2020, que alterou a Lei 7.651, de 31 de maio de 2013; que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências, D E C R E T A: