Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40582, de 17 de abril de 2020

Nº 40582/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º, do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADODE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, com a seguinte redação: “Art. 2º ...
§ 1ºA revogação de que trata este artigo dispensa o visto dos livros fiscais não visados até a data de publicação deste Decreto.
§ 2ºA dispensa de que trata o § 1º deste artigo não alcança o crédito tributário lançado em decorrência da falta de visto nos livros fiscais até a data de publicação desta Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ACRESCENTA 0115042020 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.