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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40581, de 17 de abril de 2020

Nº 40581/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e Considerando o disposto no Convênio ICMS 13, de 05 de março de 2020, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 34. ... ......................................................................................................
II...
a)... ...................................................................................................... 11–Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99 (Conv. ICMS 210/2019 e 13/2020). ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020. Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 2414042020 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020

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