Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe ao Município de Pirambu, através do Fundo Municipal de Saúde, para Custeio de Manutenção das Unidades de Atenção Básica à Saúde e da Média Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a solicitação do Município de Pirambu, feita através de Ofício s/n, sob o Protocolo nº 020.000.31896/2019-1; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos das Unidades de Saúde da Atenção Básica e da Média Complexidade, para atendimento aos usuários dos SUS: D E C R E T A:
Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dividido em 08 (oito) parcelas mensais fixas no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pirambu, CNPJ nº 11.370.675/0001 - 49, destinado ao Incremento Temporário para o Custeio da Atenção Básica e da Média Complexidade da Saúde;
Art. 2.
Fica vedada a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, como também, obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde;
Art. 3.
A comprovação da aplicação dos recursos repassados farse-á, para a Secretaria de Estado da Saúde, mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, como também, informado no Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 4.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo Pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020. Aracaju, 19 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo AUTORIZA 0104032020 PIRAMBU JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 2020
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