Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40557, de 16 de março de 2020
Nº 40557/2020
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, para implantação de projetos na área cultural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e Considerando que cabe ao Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais, promovendo medidas para proteger os conjuntos urbanos de valor histórico, nos termos doa art. 225 da Constituição Sergipana; Considerando que constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade; Considerando que é dever do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio histórico e cultural sergipano através de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação, em atenção ao que dispõem as Constituições Federal e Estadual; Considerando que o imóvel a ser desapropriado foi construído em 1919, em estilo eclético com fortes tendências “art nouveau”, com fachadas decoradas, com proposta plástica ímpar, dispõe de ornatos nas bandeiras, nas frias, tratando-se de uma das mais monumentais edificações particulares existentes na cidade, conforme análise e descrição contidas nos autos do Processo de Protocolo n° 018.201.00869/2019-8; Considerando que a utilidade pública resultante da preservação desse imóvel, bem como o alcance social que decorrerá da implantação de projetos na área cultural, justifica a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma necessária área; Considerando o respaldo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, consubstanciado no Parecer opinativo n° 636, de 27 de janeiro de 2020; Considerando, por fim, a autorização do pagamento da indenização ao expropriado deferida pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; D E C R E T A: