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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40556, de 12 de março de 2020

Nº 40556/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 40.554, de 10 de março de 2020, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Maruim – SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e ainda, com observância com o que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto nº 40.554, de 10 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 11 dos mesmos mês e ano.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA TSE 0109032020 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2020

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