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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40554, de 11 de março de 2020

Nº 40554/2020

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Maruim – SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e ainda, com observância com o que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que Lei nº. 8.569, de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03 de setembro de 2109, autorizou o Poder Executivo Estadual criar o Complexo Industrial Portuário de Sergipe, envolvendo os municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Maruim. Considerando que é indispensável se dispor da área de terra que permita a implantação de Distrito Industrial em Maruim, nela englobando um pólo cimenteiro; Considerando que a área acomodará indústrias e outros empreendimentos de Serviços e de Logística; Considerando, por fim, que a declaração de utilidade pública, decorrentes dos resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de desenvolvimento econômico para o Estado, cria e justifica a possibilidade legal da sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 1.514 hectares situada no município de Maruim - SE, com perímetro de 19.882,58 metros, na qual será implantado o Distrito Industrial de Maruim, descrita e caracterizada no parágrafo único deste artigo, que integrará a região do Complexo Industrial Portuário de Sergipe. Parágrafo Único. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO da área ora declarada de interesse social e/ou de utilidade pública, tem o seu desenvolvimento partindo do vértice V1, situado na Fazenda Arandi, propriedade de Joel Ramos Mendonça, definido pela coordenada UTM, Norte706046,13m e Leste8813210,36m, Datum SIRGAS 2000, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 346,537m e azimute plano de 89° 50’ 36,96”, chega-se até o vértice V2,de coordenadas Norte 706392,67m e Leste 8813211,31m, localizado no limite entre a Fazenda Arandicom a Fazenda Boa Sorte, propriedade de Stenio Souza Maynart, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 796,37m e azimute plano de89° 50’ 36,96”, chega-se até o vértice V3, de coordenada Norte707189,03m e Leste8813213,48m, localizado na Fazenda Boa Sorte, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 172,266m e azimute plano de 0° 50’ 5,06”, chega-se até o vértice V4, de coordenadas Norte707191,54m e Leste 8813385,73m, localizado no limite entre a Fazenda Boa Sorte com a estrada de acesso ao Povoado Gentil, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 7,54m e azimute plano de 0° 50’ 5,06”, chega-se até o vértice V5, de coordenadas Norte 707191,65m e Leste 8813393,27m, localizado no limite entre a Fazenda Bela Vista, propriedade de Oséias Neto, com a estrada de acesso ao Povoado Gentil, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 217,902m e azimute plano de 0° 50’ 5,06”, chega-se até o vértice V6, de coordenadas Norte 707194,83m e Leste 8813611,15m, localizado no limite entre a Fazenda Bela Vista com a Fazenda Forno, propriedade de Clóvis Alberto Menezes, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 39,04m e azimute plano de 0° 50’ 5,06”, chega-se até o vértice V7, de coordenadas Norte 707195,40m e Leste 8813650,18m, localizado na Fazenda Forno, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 702,554m e azimute plano de 269° 52’ 13,92”, chega-se até o vértice V8, de coordenadas Norte 706492,84m e Leste 8813648,59m, localizado na Fazenda Forno, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 313,397m e azimute plano de 0° 0’ 0”, chega-se até o vértice V9, de coordenadas Norte 706492,84m e Leste 8813961,99m, localizado no limite entre a Fazenda Forno com a Fazenda São João, propriedade de Cláudio Aloísio Menezes, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1056,618m e azimute plano de 0° 0’ 0”, chega-se até o vértice V10, de coordenadas Norte 706492,84m e Leste 8815018,61m, localizado na Fazenda São João, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 250,392m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vértice V11, de coordenadas Norte 706735,20m e Leste 8815081,52m, localizado na Fazenda São João, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 25,422m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vérticeV12, de coordenadas Norte 706759,81m e Leste 8815087,91m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., com a estrada de acesso a empresa INORCAL – Indústria Nordeste de Calcário, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 694,36m e azimute plano de75° 26’ 52,96”, chega-se até o vérticeV13, de coordenadas Norte 707431,89m e Leste 8815262,37m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., com a Fazenda Pinheirinho, propriedade de Antônio José Matos Moraes, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 238,207m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vérticeV14, de coordenadas Norte 707662,46m e Leste 8815322,22m, localizado no limite entre a Fazenda Pinheirinho com o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 513,37m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vérticeV15, de coordenadas Norte 708159,36m e Leste 8815451,21m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., com a Fazenda Sambaíba, propriedade de José Jefferson Correia Machado, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1012,931m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vérticeV16, de coordenadas Norte 709139,80m e Leste 8815705,72m, localizado no limite da Fazenda Sambaíba com o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 156,025m e azimute plano de 75° 26’ 52,96”, chega-se até o vértice V17, de coordenadas Norte 709290,82m e Leste 8815744,92m, localizado no terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., deste, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 2340,176m e azimute plano de 149° 53’ 0,44”, chega-se até o vértice V18, de coordenadas Norte 710465,031m e Leste 8813720,65m, localizado no terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 0,291m e azimute plano de 235° 33’ 37,97”, chega-se até o vérticeV19, de coordenadas Norte 710464,79m e Leste 8813720,49m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1032,8m e azimute plano de 235° 57’ 46,34”, chega-se até o vérticeV20, de coordenadas Norte 709608,93m e Leste 8813142,40m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., Rodovia Federal BR-101 e, com o Bairro Arapiraca, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 187,401m e azimute plano de 235° 57’ 46,33”, chega-se até o vérticeV21, de coordenadas Norte 709608,93m e Leste 8813142,40m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., Rodovia Federal BR-101 e, com o Bairro Arapiraca, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 187,401m e azimute plano de 235° 57’ 46,33”, chega-se até o vértice V22, de coordenadas Norte 709201,82m e Leste 8812727,58m, localizado no limite entre o Bairro Arapiraca com a Fazenda Canoa, propriedade de Manuelito Teles Júnior, com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 641,582m e azimute plano de 219° 5’ 38,46”, de coordenadas Norte 709608,93m e Leste 8813142,40m, localizado no limite entre o terreno da Usina São José do Pinheiro Ltda., Rodovia Federal BR-101 e, com o Bairro Arapiraca, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 187,401m e azimute plano de 235° 57’ 46,33”, chega-se até o vértice V23,de coordenadas Norte 708797,24m e Leste 8812229,64m, localizado no limite entre o Bairro Loyola, com a Fazenda Modelo, propriedade de Manuelito Teles Júnior e, com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1910,451m e azimute plano de 219° 5’ 38,46”, chega-se até o vértice V24, de coordenadas Norte 707592,52m e Leste 8810746,92m, localizado no limite entre a Fazenda Modelo com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 774,327m e azimute plano de 220° 18’ 58,38”, chega-se até o vértice V25,de coordenadas Norte 707091,53m e Leste 8810156,51m, localizado no limite entre a Fazenda Modelo com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 175,835m e azimute plano de 229° 32’ 15,54”, chega-se até o vértice V26,de coordenadas Norte 706957,75m e Leste 8810042,40m, localizado no limite entre a Fazenda Modelo, Rodovia Federal BR-101 e, com a e empresa CRENOR - Carbonatos do Nordeste Ltda., deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 269,763m e azimute plano de 229° 32’ 15,54”, chega-se até o vértice V27,de coordenadas Norte 706752,50m e Leste 8809867,34m, localizado no limite entre a CRENOR - Carbonatos do Nordeste Ltda., com a Fazenda Taxa, propriedade de Aura Corumba Santana e, com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 252,403m e azimute plano de 229° 32’ 15,54”, chega-se até o vértice V28, de coordenadas Norte 706560,47m e Leste 8809703,54m, localizado no limite entre a Fazenda Taxa, com a Fazenda Cata-vento, propriedade de Pablo Nascimento Corumba, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 833,633m e azimute plano de 0° 0’ 0”, chega-se até o vértice V29, de coordenadas Norte 706560,47m e Leste 8810537,17m, localizado no limite entre a Fazenda Taxa, com a Rodovia Federal BR-101, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 243,217m e azimute plano de 0° 0’ 0”, ”, chega-se até o vértice V30,de coordenadas Norte 706560,47m e Leste 8810780,39m, localizado na Fazenda Catavento, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 756,515m e azimute plano de 270° 0’ 0”, ”, chega-se até o vértice V30,de coordenadas Norte 706560,47m e Leste 8810780,39m, localizado na Fazenda Cata-vento, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 756,515m e azimute plano de 270° 0’ 0”, chega-se até o vértice V31, de coordenadas Norte 705803,95m e Leste 8810783,39m, localizado no limite entre a Fazenda Cata-vento com a Fazenda Zabelê, propriedade de Flamarion D’Avila Fontes, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 426,42m e azimute plano de 270° 0’ 0”, chega-se até o vértice V32, de coordenadas Norte 705377,53m e Leste 8810780,39m, localizado na Fazenda Zabelê, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1046,629m e azimute plano de 0° 0’ 0”, chega-se até o vértice V33, de coordenadas Norte 705377,53m e Leste 8811827,02m, localizado no limite entre a Fazenda Zabelê com a Chácara Bela Vista, propriedade de Antônio Menezes, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 333,377m e azimute plano de 0° 0’ 0”, chega-se até o vértice V34, de coordenadas Norte 705377,53m e Leste 8812160,40m, localizado na Chácara Bela Vista, deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 669,531m e azimute plano de 89° 39’ 31,09”, chega-se até o vértice V35, de coordenadas Norte 706047,05m e Leste 8812164,39m, localizado na Chácara Bela Vista, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 1045,975m e azimute plano de 359° 56’ 57,99”, chega-se até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada para fim industrial, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e/ou através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, podendo vender ou conceder permissão de uso para fins de implantação de projetos de empresas de pequeno, médio a grande porte.
Art. 3.
A SEDETEC diretamente e/ou através da CODISE, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse público por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. Parágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse dos imóveis referidos neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do DecretoLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0109032020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2020

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