Homologa a Resolução nº 04, de 31 de janeiro de 2020, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que aprova a transformação das nomenclaturas e o quantitativo dos cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 04, de 31 de janeiro de 2020, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que aprova a transformação das nomenclaturas e o quantitativo dos cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, que com este decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA 0106032020 DEC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE _________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 04 De 31 de janeiro de 2020 Aprova a transformação das nomenclaturas e o quantitativo dos cargos em comissão da Fundação de Cultura e Arte Aperipe de Sergipe, considerando o que o art 34, I, da Lei n° 8.505, de 06 de janeiro de 2019. O Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 34, incisos I e II da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, tendo em vista o que ficou deliberado em Reunião deste Conselho, realizada nesta data, formula as seguintes considerações: Considerando que na Lei nº 8.505/2019 que cria a FUNCAP há 09(nove) tipos de nomenclaturas e não fixa a equivalência destas nomenclaturas aos 08(oito) tipos de cargos existentes; Considerando a necessidade de transformação das nomenclaturas e quantitativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei n° 8.505/2019 para uma melhor adequada à realidade da Fundação; Considerando que a transformação das nomenclaturas e quantitativo dos cargos em comissão não resulta em aumento de despesa; RESOLVE:
Art. 1.
- Transformar os cargos em comissões do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, conforme abaixo especificado: SITUAÇÃO ATUAL ANEXO II DA LEI Nº 8.505/2019 - CARGOS EM COMISSÃO DA FUNCAP/SE SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR S/ VINCULO VALOR C/ VÍNCULO REPRESEN TAÇÃO BRUTO S/ VINCULO BRUTO C/ VINCULO CCE-05 30 400,00 240,00 800,00 1.200,00 1.040,00 CCE-06 10 500,00 300,00 1.000,00 1.500,00 1.300,00 CCE-07 21 616,67 370,00 1.233,33 1.850,00 1.603,33 CCE-08 10 750,00 450,00 1.500,00 2.250,00 1.950,00 CCE-10 09 933,33 560,00 1.866,66 2.800,00 2.426,66 CCE-11 28 1.066,67 640,00 2.133,34 3.200,00 2.773,34 CCE-13 03 1.333,33 800,00 2.666,66 4.000,00 3.466,66 CCE-15 01 1.700,00 1.020,00 3.400,00 5.100,00 4.420,00 SITUAÇÃO NOVA ANEXO II DA LEI Nº 8.505/2019 - CARGOS EM COMISSÃO DA FUNCAP/SE SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR S/ VINCULO VALOR C/ VÍNCULO REPRESEN TAÇÃO BRUTO S/ VINCULO BRUTO C/ VINCULO CCE-05 39 400,00 240,00 800,00 1.200,00 1.040,00 CCE-06 12 500,00 300,00 1.000,00 1.500,00 1.300,00 CCE-07 22 616,67 370,00 1.233,33 1.850,00 1.603,33 CCE-08 13 750,00 450,00 1.500,00 2.250,00 1.950,00 CCE-09 01 866,67 520,00 1.733,33 2.600,00 2.253,33 CCE-10 06 933,33 560,00 1.866,66 2.800,00 2.426,66 CCE-11 21 1.066,67 640,00 2.133,34 3.200,00 2.773,34 CCE-12 01 1.200,00 720,00 2.400 3.600,00 3.120,00 CCE-13 01 1.333,33 800,00 2.666,66 4.000,00 3.466,66 CCE-15 03 1.700,00 1.020,00 3.400,00 5.100,00 4.420,00
Art. 2.
- Transformar as nomenclaturas, com a devida correspondência aos cargos em comissões do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, conforme abaixo especificado: SITUAÇÃO ATUAL ANEXO IV DA LEI Nº 8.505/2019 - NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FUNCAP/SE NOMENCLATURA ATRIBUIÇÕES PROCURADOR JURÍDICO Atuar junto aos Tribunais de Justiça, pugnando por sua correta aplicação no sistema de revisão das decisões de primeiro grau, inclusive interpondo recursos ao superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. ASSESSOR ESPECIAL Assessorar o Presidente e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. CHEFE DE GABINETE Promover a assistência direta ao Presidente e demais superiores hierárquico no desempenho de suas atividades político/administrativas. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda. Desempenhar diretamente com o Presidente e demais superiores hierárquicos, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados. ASSESSOR TÉCNICO Desempenhar as atribuições de chefia de natureza administrativa e técnico-especializada de sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores. COORDENADOR GERAL Assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo aos atos administrativos e regulamentares a sua apreciação. Desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores. Dirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia. Desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. GERENTE GERAL Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades dos órgãos e das unidades subordinadas. Avaliar o desempenho dos órgão e unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalho executados COORDENADOR ESPECIAL Assessorar o presidente ou chefia imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a eu se subordina. Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos coordenando equipes para implementação de projetos. GERENTE ESPECIAL Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos á consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa. COORDENADOR Elaborar e rever minutas de atos administrativos, coordenando equipes para a implementação de projetos de maior complexidade; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. SITUAÇÃO NOVA ANEXO IV DA LEI Nº 8.505/2019 - NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FUNCAP/SE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES CCE-05 ASSESSOR TÉCNICO Assessorar o superior hierárquico no exercício de suas funções; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. CCE-06 ASSESSOR TÉCNICO I Assessorar o superior hierárquico no exercício de suas funções; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. CCE-07 GERENTE ESPECIAL Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades dos órgãos e das unidades subordinadas.Avaliar o desempenho dos órgão e unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalho executados CCE-08 GERENTE ESPECIAL I Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos á consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria.Decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa. CCE-09 CHEFE DE GABINETE ASSESSOR I Promover a assistência direta ao Presidente e demais superiores hierárquico no desempenho de suas atividades político/administrativas. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda. CCE-10 ASSESSOR II Desempenhar as atribuições de chefia de natureza administrativa e técnico-especializada de sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores. ASSESSOR III Elaborar e rever minutas de atos administrativos, coordenando equipes para a implementação de projetos de maior complexidade; Dirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas CCE-12 ASSESSOR IV Assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo aos atos administrativos e regulamentares a sua apreciação. Desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores. Desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CCE-13 ASSESSOR ESPECIAL I Assessorar o presidente ou chefia imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a eu se subordina. Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos coordenando equipes para implementação de projetos. CCE-15 PROCURADOR JURÍDICO Atuar junto aos Tribunais de Justiça, pugnando por sua correta aplicação no sistema de revisão das decisões de primeiro grau, inclusive interpondo recursos ao superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. ASSESSOR ESPECIAL II Assessorar o Presidente e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 10.
Esta Resolução anula todas as transformações anteriores.
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 31 de janeiro de 2020. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS Diretora-Presidente da FUNCAP/SE Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE JOSÉ SALES NETO Secretário de Estado da Comunicação Social Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE ANA CARLA PEREIRA DE SANTANA Membro Representante do Governo Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE GILVANDRO COSTA CAVALCANTE Membro Representante do Governo Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE JEFFERSON BOSCO BATISTA DE ANDRADE Representante dos Servidores da FUNCAP/SE Conselho Deliberativo da FUNCAP/S WALLACE BARRETO CARVALHO Representante dos Servidores da FUNCAP/SE Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2020
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