Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 82, de 21 de fevereiro de 2020, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 02, de 23 de janeiro de 2020, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020 DECLARA 0602032020 JRNC. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA – SE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DECRETO DE Nº 02/2020 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Declara Situação de Emergência nas áreas Rurais do Município de Nossa Senhora Aparecida do Estado de Sergipe, afetada por ESTIAGEM (COBRADE-(1.4.1.1.0), e de outras Providências. VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, em virtude da alta insolação registrada, constatou-se a dizimação das pastagens, já comprometendo significativamente a reserva estratégica alimentar dos animais. Considerando que a ESTIAGEM se agrava a cada dia no município com falta de água potável para consumo humano e escassez de água para o consumo animal, necessitando assim de assistência da Defesa Civil Estadual, bem como dos órgãos Federais para enfrentar o problema gerado pela ESTIAGEM. CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata que a ocorrência dos desastresé favorável a declaração de Situação de emergência. CONSIDERANDO ainda, a precariedade do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas. DECRETA:
Art. 1.
FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESASTREFIDE - e demais documentos anexos a este Decreto em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme Instrução Normativa nº 02/2016.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei de nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, verdade a prorrogação dos contratos, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma de Legislação Vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, em 23 de janeiro de 2020. __________________________________________________ VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA Prefeita Municipal N. S ra . Aparecida/SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020
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