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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40545, de 6 de março de 2020

Nº 40545/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não Tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o estabelecido no art. 27 da Lei n.º 8.638, de 27 de dezembro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº. 29.803, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 17. ... ......................................................................................................
§ 3º... .....................................................................................................
IXfalta de pagamento de taxas estaduais. ......................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020 ALTERA 1602032020 JRNC.

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