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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40538, de 2 de março de 2020

Nº 40538/2020

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Extingue a Escola Estadual “TIA MARIA ISABEL” localizada no Município de Riachão do Dantas – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício 559/2020, da SEDUC, e Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal, Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente, Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual “TIA MARIA ISABEL”, localizada no Município de Riachão do Dantas - Sergipe, que inicialmente foi autorizada a funcionar como Unidade Pré-Escolar Tia Maria Isabel, com a oferta da Educação Infantil, por meio da Resolução nº 318/2006/CEE.
Art. 2.
Com a extinção da Escola Estadual de que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas, devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199° da independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2020 JRNC. Extingue 0317022020 TMI

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