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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40535, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 40535/2020

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, área para perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Povoado Mata do Cipó, no Município de Siriri - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando a necessidade urgente de abastecimento de água do Povoado Mata do Cipó, no Município de Siriri – SE, e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizada na Travessa Rodovia Manoel Vieira Dantas, s/n, Fazenda Sangrador, no Povoado Mata do Cipó, no Município de Siriri - SE, de posse do Sr. José Cláudio de Jesus, com área de 225,00m² e perímetro de 60,0 metros, cujas dimensões são 15x15m, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se o perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no sistema Geodésico brasileiro e tem início no ponto denominado
V01 de coordenadas E 707504.7650 e N 8838001.1741; deste segue com distância 15,00 metros para o vértice V-2 de coordenadas E 707519.7650 e N 8838001.2052; deste segue com distância 15,00 metros para o vértice V-3 de coordenadas E 707519.7963 e N 8837986.1429; deste segue com distância de 15,00 metros para o vértice V-4 de coordenadas E 707504.7650 e N 8837986.1741; deste segue com distância de 15,0 metros para o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 60 metros de extensão total.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a perfuração e operação de Poço de Captação de Águas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Mata do Cipó, no município de Siriri/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo regularizar o abastecimento de água na área do Povoado Mata do Cipó e adjacências, do Município de Siriri com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECLARA 0417022020 SEDURBS JRNC.

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