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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40529, de 17 de fevereiro de 2020

Nº 40529/2020

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, com fins de Servidão, área de terra para implantação de faixa de rede de passagem do Interceptor Geral, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Lagarto/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal Considerando a necessidade urgente de ampliação do esgotamento sanitário na Cidade de Lagarto - SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de Servidão, uma parcela de solo em imóvel rural localizada na Avenida Governador Marcelo Deda, s/n, Bairro São José, em Lagarto - SE, de posse da Sra. Rosemary Batista Neres, CPF nº 010.675.665-62, com área de 2.196,50m² e com 379,70m de perímetro, com a seguinte descrição:
IÁREA: Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000/Meridiano Central 39º W gr.) E=645.524,1264 e N=8.791.663,0926, está localizado na Propriedade de Rosemary Batista Neres, divisa com uma Propriedade de Terceiros, deste segue com o azimute de 173º9'00" e distância 39,963m, confrontando com a Propriedade de Rosemary Batista Neres, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=645.528,8929 e N=8.791.623,4146, com o azimute de 133º14'04" e distância 52,589m, com a mesma confrontação, chegase ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=645.567,2073 e N=8.791.587,3917, com o azimute de 110º39'17" e distância de 83,504m, de Propriedade de Rosemary Batista Neres, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=645.645,3444 e N=8.791.557,9368, deste segue com o azimute de 218º57'19" e distância 13,173m, confrontando com a Propriedade de Maria José Carvalho, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=645.637,0620 e N=8.791.547,6926, deste segue com o azimute de 290º38'44" e distância 81,867m, confrontando com a Propriedade de Rosemary Batista Neres, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=645.560,4527 e N=8.791.576,5577, com o azimute de 313º14'04" e distância 59,637m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=645.517,0040 e N=8.791.617,4078, com o azimute de 353º09'51" e distância 29,186m, com a mesma confrontação, até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=645.513,5302 e N=8.791.646,3862, deste segue com o azimute de 32º33'17" e distância 15,155m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=645.521,6850 e N=8.791.659,1598, com o azimute de 31º49'50" e distância 4,629m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 2.169,50m² e um Perímetro de 379,70m.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de Servidão, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de faixa de rede de passagem do Interceptor Geral, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Lagarto - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação do esgotamento sanitário na cidade de Lagarto - SE e adjacências, com recursos federais através do Contrato de Financiamento nº 428.547- 51/2014, firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação/servidão da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2020 DECLARA 0305022020 SEDURBS JRNC.

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