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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40525, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 40525/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e Considerando os Convênios ICMS 204, 210, 211 e 236, todos de 13 de dezembro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “Art. 525-O. ... .....................................................................................................................
§ 3ºOs distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013, 167/2015, 208/2017 e 236/2019). ..................................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 34. ... ....................................................................................................................
II...
a)... .................................................................................................................... 11–Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Conv. ICMS 210/2019). ..................................................................................................................... Nota 2. ... .....................................................................................................................
XI11, da alínea “a” do inciso II, que entra em vigor partir de 1º.03.2020 (Conv. ICMS 210/2019). ..................................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1. ... ..................................................................................................................... ITEM 13. ... DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NCM/SH ... ... ... 7308.20.00 e 9406.90.90 (Conv. ICMS 204/2019) ... ... ....................................................................................................................................... ITEM 34. ... ..................................................................................................................... Nota 3. ... .....................................................................................................................
XIII221 a 224, que entra em vigor a partir de 1º.03.2020 (Conv. ICMS 211/2019). .......................................................................................................” (NR) Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos Insulina Glulisina (Conv ICMS 211/2019) 2937.19.90 3004.39.29 Insulina Lispro (Conv ICMS 211/2019) 2937.19.90 3004.39.29 Insulina Humana NPH (Conv ICMS 211/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00 Insulina Humana NPH (Conv. ICMS 211/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020, exceto em relação às alterações promovidas no:
I§ 3º do art. 525-O, que produz efeito a partir de 18 de dezembro de 2019;
IIItem 13 da Tabela II do Anexo I, no que se refere ao código da NCM/SH que produz efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020. Aracaju, 06 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020 ALTERA 0904022020 JRNC. Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2020.

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