Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40523, de 6 de fevereiro de 2020
Nº 40523/2020
Regulamenta o instituto do abono de faltas dos servidores civis estaduais, previsto no art. 51, inciso XII, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e no art. 27, inciso XV, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o que dispõem o art. 51, inciso XII, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o art. 27, inciso XV, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta do Parecer n° 2375/2017-PGE, aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, D E C R E T A: