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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40522, de 29 de janeiro de 2020

Nº 40522/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a Lei n o 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e tendo em vista o disposto na Lei n o 8.597, de 07 de novembro de 2019; D E C R E T A:

Art. 1.
A avaliação referente ao ano de 2019 do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei no 8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada, excepcionalmente, no início do ano letivo de 2020, considerando os alunos dos 3º e 6º anos do Ensino Fundamental que frequentaram os 2º e 5º anos do ensino Fundamental em 2019.
Parágrafo únicoA edição 2020 do Prêmio Escola Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a o 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada após o resultado da avaliação destacada no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias para a aplicação ou execução da Lei n o 8.597, de 07 de novembro de 2019, devem ser expedidas mediante atos da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo REGULAMENTA 0124012020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2020

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