As Assessorias de Planejamento constituem unidades administrativas de assessoramento superior vinculadas diretamente ao dirigente máximo das Secretarias e órgãos da administração indireta em cujas estruturas estão integradas, às quais compete:ICoordenar a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual –PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e da Lei Orçamentária Anual – LOA, do órgão ou entidade a que pertencem;
IIMonitorar a execução orçamentária e financeira junto às áreas finalísticas e de apoio;
IIIMonitorar os indicadores e metas pactuadas por meio da Gestão por Resultados;
IVAcompanhar a evolução dos objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Governo e suas respectivas metas;
VConsolidar os dados e informações de natureza física e orçamentária para elaboração dos relatórios de atividades anuais de governo, incluindo os relatórios encaminhados para os órgãos de controle;
VICoordenar a elaboração de planos, programas e projetos, conjuntamente com a respectiva unidade finalística;
VIIRealizar o monitoramento e a avaliação de programas, ações e projetos estratégicos, executados por meio das áreas finalísticas e áreas de apoio da Secretaria;
VIIIOrientar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso da metodologia e das ferramentas de gerenciamento dos projetos prioritários do Estado, em conformidade com as orientações da SUPERPLAN;
IXAssessorar os dirigentes máximos na formulação do planejamento estratégico setorial, incluindo a política de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa do órgão;
XIdentificar e promover a disseminação de práticas bem sucedidas no intercâmbio de experiências realizadas junto a órgãos, entidades e instituições internas e externas.