Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40516, de 27 de janeiro de 2020

Nº 40516/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca a representação do Poder Concedente no processo de Concessão de Uso de Bem Público da Central de Abastecimento de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista do disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo e o disposto na Lei nº 8.613, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana; Considerando o disposto na Constituição Federal quanto a competência privativa do Chefe do Poder Executivo de se tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando, por fim, que a estrutura regimental da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, aprovada pelo Decreto nº 40.510, de 16 de janeiro de 2020, arrola como sua competência a propositura de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura; a elaboração, apoio, acompanhamento e avaliação da execução de programas e projetos de interesse da agricultura além de ser responsável pela operacionalização de programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência à Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, para representar o Poder Concedente no processo licitatório e no contrato de Concessão de Uso de Bem Público da Central de Abastecimento de Itabaiana.
Art. 2.
Como representante do Poder Concedente compete à SEAGRI exercer a fiscalização, acompanhamento, normatização e gestão do contrato de Concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2020; 199º da independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO André Luiz Bomfim Ferreira Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0121012020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.