Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40516, de 27 de janeiro de 2020
Nº 40516/2020
Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca a representação do Poder Concedente no processo de Concessão de Uso de Bem Público da Central de Abastecimento de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista do disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo e o disposto na Lei nº 8.613, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana; Considerando o disposto na Constituição Federal quanto a competência privativa do Chefe do Poder Executivo de se tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando, por fim, que a estrutura regimental da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, aprovada pelo Decreto nº 40.510, de 16 de janeiro de 2020, arrola como sua competência a propositura de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura; a elaboração, apoio, acompanhamento e avaliação da execução de programas e projetos de interesse da agricultura além de ser responsável pela operacionalização de programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos; D E C R E T A: