À Gerência Geral de Aquicultura, Pesca e Agricultura – GEAPA, compete:Ireestruturar o Sistema de Cadastro e Emissão de licenças de pescadores/barcos/indústrias;
IIcontrolar frota pesqueira e produção;
IIIdar assistência aos Terminais Pesqueiros;
IVformar Comitês de Gestão;
Vrestabelecer a Estatística Pesqueira;
VIencaminhar a Regularização ambiental;
VIIdar suporte na regularização de impostos, buscando a baixa incidência de inadimplência;
VIIIacompanhar, em articulação com o governo e municípios, programas racionais de exploração da Aquicultura em águas públicas e áreas privadas;
IXfomentar as atividades de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
Xoperar políticas Públicas que contribuam para melhoria do ambiente rural e para qualidade de vida das famílias do meio rural sergipano;
XIorientar os agricultores familiares e suas organizações no desenvolvimento de sistemas de produção para que os mesmos sejam sustentáveis e gerem renda suficiente para conferir competitividade aos negócios que sustentam as propriedades rurais e permitem às famílias rurais vida digna e com qualidade;
XIIapresentar ao Secretário, relatórios parciais e específicos, sempre que solicitados;
§ 1ºÀ Coordenadoria de Aquicultura e da Pesca - CODAP, compete:
Ipropor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, bem como a comercialização de seus produtos;
IIcoordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento da pesca e aquicultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para o desenvolvimento da atividade nos Municípios;
IIIbuscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca e aquicultura junto com os Municípios, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissionais relativas ao setor;
IVincentivar e coordenar a aplicação de programas e/ou políticas públicas que estejam inseridas em qualquer atividade coordenada pela Secretaria;
Vorientar pescadores e agricultores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos;
VIdisponibilizar assistência técnica e extensão rural, proceder a defesa sanitária, vegetal e animal e realizar a fiscalização junto as empresas vinculadas;
VIIfiscalizar e coibir a atividade pesqueira nos períodos de Defeso, bem como atuar na preservação das espécies marinhas;
VIIIelaborar projetos para financiamento governamental;
IXformar e participar em Grupos de Trabalho com entidades governamentais e privadas, para o desenvolvimento da maricultura, dentre outros temas;
Xpromover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca industrial, artesanal e amadora.
§ 2ºÀ Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura – CODAGRI, compete:
Ipropor políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura;
IIelaborar, apoiar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de interesse da agricultura;
IIIplanejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência e adotar medidas para que estejam sempre atualizados nas ferramentas de comunicação disponibilizadas pelas empresas vinculadas;
IVfomentar a constituição de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, em articulação com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, com o objetivo de subsidiar as implementações das políticas da agricultura, no âmbito do Estado;
Vpropor, orientar e acompanhar as ações voltadas ao apoio logístico, suprimento de insumos, processos produtivos e alianças mercadológicas de apoio à agricultura;
VIarticular as relações do Estado com as entidades parceiras, comprometidas com o aperfeiçoamento das políticas públicas para a agricultura;
VIIparticipar e dar apoio às Câmaras Setoriais correlacionadas à Agricultura;
VIIIcoordenar, orientar e zelar para que os Gestores de Processos que lhe são subordinadas, desempenhem suas atribuições de forma integrada com os Programas e Projetos da Agricultura do Estado;
IXbuscar ações integradas com as demais unidades administrativas e de gerência operacional;
Xparticipar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados ao desenvolvimento profissional da sua área de competência;
XIexecutar outras atividades relacionadas com a sua área de competência;
XIIpromover o apoio, fomento e incentivo à atividade do produtor rural em regime de economia familiar, com a doação de sementes, mudas e insumos para o incentivo à atividade, dentre outras com o mesmo objetivo;
XIIIpromover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao agricultor e sua família;
XIVcoordenar o desenvolvimento das cadeias produtivas e das de exportação;
XVestabelecer ações de apoio mercadológico e disponibilizar informações voltadas para a agricultura e o abastecimento estadual;
XVIimplementar a cooperação institucional entre a SEAGRI e órgãos nacionais e internacionais relacionados com os setores de alimentação, de nutrição, de abastecimento e das cadeias produtivas;
XVIIoperacionalizar programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população a preços reduzidos, ou gratuitamente, em projetos de atendimento social. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.