Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40507, de 14 de janeiro de 2020

Nº 40507/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

Adequa a Lei Orçamentária Anual 2020 (Lei nº 8.646/2020), à Lei nº 8.633/2019, que altera dispositivos da Lei nº 8.496/2018, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020 e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 8.633, de 27 de dezembro de 2019. D E C R E T A:

Art. 1.
O Órgão Orçamentário 21.000 - Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor e a Unidade Orçamentária 21.101 - Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor passam a denominar-se, respectivamente, 21.000 - Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor e 21.101 - Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
O Órgão Orçamentário 24.000 - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho e a Unidade Orçamentária 24.113 - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho passam a denominar-se, respectivamente, 24.000 - Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social e 24.113 – Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.
Art. 3.
A Unidade Orçamentária 24.405 – Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe, antes vinculada ao Órgão Orçamentário 24.000 - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho, passa a vincular-se ao Órgão Orçamentário 21.000 - Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
A Unidade Orçamentária 24.110 – Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil, antes vinculada ao Órgão Orçamentário 24.000 - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho, passa a vincular-se ao Órgão Orçamentário 26.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2020 ADEQUA 0110022020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.