Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40506, de 10 de janeiro de 2020

Nº 40506/2020

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 01, de 02 de janeiro de 2020, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1301, de 20 de dezembro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de janeiro de 2020; 199 da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0108012019 SEDURBS JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 1301/2019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE, EM TODA ÁREA AFETADA PELA SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).” O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; pelo artigo 8º, inciso VI da Lei Federal No. 12.608/2012 e Considerando que as precipitações pluviométricas no Município de Tobias Barreto/SE não foram suficientes para ultimar o sofrimento da população no tocante a seca, prestandolhes apenas para amenizar o déficit pluviométrico da região; Considerando que a situação de seca abrange grande parte da extensão do Município de Tobias Barreto/SE, inclusive com falta de água potável para consumo humano; Considerando que, conforme resolução No. 03 do COMDEC, foi caracterizado como Nível II a intensidade do Desastre; Considerando o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil declarando a situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE; Considerando que as consequência deste desastre são, principalmente, de ordem econômicas e sociais constantes do Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela seca no período de 23 de Dezembro de 2019 a Junho a 25 de Junho de 2020, caracterizada como Situação de Emergência no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE.
§ 1º- A situação de anormalidade é válida para toda a extensão deste município, exceção aos limites territoriais de sua Sede (Zona Urbana) e dos Povoados Jabeberi, Monte Coelhos, Nova Brasília, Capitoa e Samambaia, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre e pelo Croqui da área afetada, dos anexos a este Decreto e nos termos da Instrução Normativa 002/2016 do Ministério da Integração Nacional, classificada e codificada de acordo com o COBRADE 1.4.1.2.0.
§ 2º- A situação emergencial continuará mesmo com o advento das precipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no caput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas da localidade afetada, havendo assim a necessidade da continuidade do abastecimento das mesmas através de carros-pipas, visto que a qualidade da água ainda se mostra imprópria para o consumo humano.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE, sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado a situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir do dia 23 de Dezembro de 2019.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário. Dê-se conhecimento, publique-se e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 20 de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 110º da Emancipação Política Municipal. DIÓGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.