O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de “Art. 47. ... .................................................................................................................§ 1º... ................................................................................................................
IV1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses, em relação à entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, a partir dessa data (Lei Complementar (Federal) nº 171/2019);
V1º de janeiro de 2033, se referentes a serviços e/ou mercadorias destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir dessa data (Lei Complementar (Federal) nº 171/2019). ................................................................................................................... DECRETO Nº 40.505 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019
§ 17º...
I...
a)... ................................................................................................................ 1.2. a partir de 1º/01/2033, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo, inclusive os serviços de transporte correspondentes (Lei Complementar (Federal) nº 171/2019); ................................................................................................................... 2.3 até 31/12/2032, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo, inclusive os serviços (Lei Complementar (Federal) nº 171/2019); ...................................................................................................................
II... ...................................................................................................................
b)... ................................................................................................................... 2.2. a partir de 1º/01/2033, tratando-se de bens de uso ou materiais de consumo procedentes de outras Unidades da Federação, inclusive os serviços de transporte correspondentes (Lei Complementar (Federal) nº 171/2019); ..................................................................................................”(NR)