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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40497, de 20 de dezembro de 2019

Nº 40497/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 40.472, de 12 de novembro 2019, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2019, que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei n° 8.496, de de 2010; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 40.472/2019, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Decreto nº 40.472, de 12 de novembro 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Iaté 20 de dezembro de 2019, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no I-GESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) também até o dia 20 de dezembro de 2019, sob pena de serem automaticamente canceladas; ................................................................................................................
IIIaté 23 de dezembro de 2019, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 26 de dezembro de 2019, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa para a devida liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP; DECRETO Nº 40.497 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Vaté 27 de dezembro de 2019, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 12 e 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos;
VIaté 27 de dezembro de 2019, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR,s) pelo Banco do Estado de Sergipe (BANESE). ...............................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2019; 198° da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA 5330122019 JRNC

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