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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40493, de 12 de dezembro de 2019

Nº 40493/2019

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 310, de 05 de dezembro de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 233, de 02 de dezembro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 2710122019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 233/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área rural do Município de Carira/SE afetada por estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo §1º do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Resolução nº 03 do Conselho Nacional da Defesa Civil, Considerando a ocorrência de estiagem da área rural está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de exploração de água causando perda consideráveis nas lavouras, na criação de gado e corte de leite; Considerando a situação de estiagem se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município ocasionando escassez de água nas fontes naturais, açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como consequências desse desastre resultaram principalmente prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, constantes no formulário de Informações de Desastre; Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável a Declaração de Situação de Emergência; Considerando a continuidade das situações verificando quando das edições dos Decretos nº 68/2018 e 184/2018 ensejando a permanência dos serviços prestados pelo Exército Brasileiro com o fortalecimento de água, DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência em toda área rural do Município de Carira, do Estado de Sergipe, contidas no Formulário de Informações de Desastre classificado como seca.
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconsideração.
Art. 3.
- Este decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 02 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, revogando -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ARODOALDO CHAGAS Prefeito do Município de Carira/SE

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