Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40488, de 6 de dezembro de 2019
Nº 40488/2019
Altera o Decreto nº 40.461, de 16 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.296, de 17 de outubro de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E TA: