Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40473, de 14 de novembro de 2019
Nº 40473/2019
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ACORDO DE RESULTADOS Seção I Da Formulação do Acordo de Resultados CAPÍTULO III – INCENTIVOS Seção I Do Selo de Prioridade da Gestão por Resultados CAPÍTULO IV – DESENVOLVIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO V – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO POR RESULTADOS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Modelo de Gestão por Resultados e dispõe sobre o Acordo de Resultados no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando a necessidade permanente de modernização da Gestão Pública; Considerando a importância do planejamento e do alinhamento estratégico em todos os níveis de Governo; Considerando a necessidade de monitorar intensivamente os Projetos Estratégicos; Considerando a importância de alcançar os objetivos e as metas planejadas; Considerando o foco na eficiência e na qualidade na prestação dos serviços públicos; Considerando os valores da transparência e do comprometimento como norteadores da atuação pública; Considerando que é essencial a descentralização da gestão e o trabalho em rede; Considerando, por fim, a necessidade de orientar a gestão pública para entrega de resultados à sociedade sergipana; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO ACORDO DE RESULTADOS Seção I Da Formulação do Acordo de Resultados
CAPÍTULO III
INCENTIVOS Seção I Do Selo de Prioridade da Gestão por Resultados
CAPÍTULO IV
DESENVOLVIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO V
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO POR RESULTADOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS