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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40470, de 11 de novembro de 2019

Nº 40470/2019

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Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando que a Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4°, 7° e 47 da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado do Turismo contribuirá para o aperfeiçoamento da SETUR, permitindo a definição precisa das competências de cada unidade administrativa e a uma melhor alocação dos servidores públicos em cada setor; Considerando, por fim, que a Procuradoria-Geral do Estado se posicionou favoravelmente à aprovação da Estrutura Regimental da SETUR, nos termos do Parecer n° 5.961, de 10 de outubro de 2019; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovada a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019 ESTRUTURA 21102019 SETUR JRNC. ANEXO ÚNICO ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Art. 1.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, é órgão integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e tem as suas competências definidas no art. 19 da Lei 8.496, de
Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, compreende:
IGabinete do Secretário - GS;
IIUnidade de Gerenciamento de Projetos - UGP;
IIIObservatório do Turismo de Sergipe - OBSERTUR;
IVSuperintendência de Competitividade e Desenvolvimento do Turismo - SUPERTUR:
a)Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e de Captação de Negócios Turísticos;
b)Coordenadoria de Marketing e Relações com o Mercado;
c)Coordenadoria de Qualificação e de Estruturação dos Destinos e Produtos Turísticos;
d)Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão dos Empreendimentos do Turismo;
VDiretoria de Administração e Finanças - DAF:
a)Assessoria de Planejamento;
b)Coordenadoria Administrativa;
c)Coordenadoria Financeira;
d)Unidade de Controle Interno;
VIFórum Estadual de Turismo de Sergipe – FORTUR/SE;
Parágrafo únicoA Empresa Sergipana de Turismo S.A. – EMSETUR é uma entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado do Turismo, na forma do art. 5°, II, da Lei 8.496, de
Art. 3.
O Gabinete do Secretário é uma unidade para assistência imediata, ligada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo e tem competência para:
Iassistir o Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IIo preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências;
IIIapoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
IVacompanhar o andamento dos processos e demandas em tramitação, que sejam de interesse da Secretaria;
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 4.
À Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP, compete:
Iproteger os recursos naturais e culturais, além de melhorar o ordenamento e o controle da atividade turística, facilitando e promovendo o uso sustentável destes atrativos;
IIampliar a qualidade dos serviços e produtos turísticos, possibilitando o desenvolvimento sustentável competitivo;
IIIexecutar, acompanhar e monitorar os projetos de desenvolvimento turístico do Estado de Sergipe;
IVsubsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Estado de Sergipe, necessários a consecução da Política Estadual do Turismo;
Vprestar atendimento ao empresariado, entidades públicas e privadas, e ao público em geral, com relação às políticas de incentivo e de financiamento, e a novos investimentos fomentadores do desenvolvimento turístico do Estado e de seus municípios;
VIorientar o potencial investidor quanto aos aspectos relacionados com as instalações turísticas do Estado de Sergipe;
VIIelaborar projetos e estudos para a organização de planos de atração de investimentos e captação de recursos de fontes diversas.
Art. 5.
O Observatório do Turismo de Sergipe – OBSERTUR - é o núcleo de estudos, pesquisas e estatísticas da Secretaria de Estado do Turismo, competindo-lhe:
Irealizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política estadual de turismo em Sergipe;
IIelaborar e coordenar ferramentas como boletins, pesquisas, estudos, indicadores e informativos com o objetivo de dar publicidade a dados e informações do turismo no Estado;
IIIanalisar a eficácia das políticas públicas de fomento ao turismo e eventos;
IVmonitorar os indicadores existentes no âmbito do Estado de Sergipe sobre turismo;
Vdesenvolver e gerir sistema informatizado de coleta, registro e análise de dados e resultados sobre o turismo.
Art. 6.
A Superintendência de Competitividade e Desenvolvimento do Turismo - SUPERTUR, tem a seguinte estrutura:
ICoordenadoria de Desenvolvimento de Programas e de Captação de Negócios Turísticos;
IICoordenadoria de Marketing e Relações com o Mercado;
IIICoordenadoria de Qualificação e de Estruturação dos Destinos e Produtos Turísticos;
IVCoordenadoria de Infraestrutura e Gestão dos Empreendimentos do Turismo.
Art. 7.
À Superintendência de Competitividade e Desenvolvimento do Turismo – SUPERTUR, compete:
Iacompanhar e monitorar a execução de convênios, acordos ou contratos em que a SETUR tenha atuação direta ou indireta;
IIresponsabilizar-se pela análise técnica e documental referente aos processos de parceria, convênios, contratos e congêneres, no âmbito da SUPERTUR, em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos normativos internos;
IIIarticular políticas, planos, programas, projetos e ações para a estruturação e diversificação da oferta turística do Estado de Sergipe;
IVcoordenar, acompanhar e monitorar a execução de programas e projetos de qualificação e a melhoria da qualidade da prestação de serviços para o turista, de infraestrutura, de financiamento, de mão de obra, de fomento e de captação de investimentos nacional e internacional para o setor do turismo do Estado de Sergipe;
Vapoiar, acompanhar as ações e projetos de marketing, publicidade, propaganda, promoção, divulgação, e apoio à comercialização dos destinos e produtos turísticos, assim como da produção associada ao turismo de Sergipe no mercado regional, nacional e internacional;
VIcoordenar e controlar a distribuição regional, nacional e internacional de todo material promocional produzido pela Secretaria de Estado do Turismo, obedecendo às diretrizes de marketing e promoção;
VIIanalisar e avaliar todas as ações promocionais, produção de campanhas de propaganda e publicidade do turismo do Estado de Sergipe, assim como a produção de material técnico da SETUR;
VIIIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria, sob autorização do Secretário.
§ 1ºÀ Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e de Captação de Negócios Turísticos, compete:
Iplanejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas de promoção ao turismo, objetivando a expansão e a divulgação do potencial turístico de Sergipe, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a geração de emprego e renda;
IIarticular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos visando à captação de investimentos para o setor;
IIIcoordenar e implementar uma política de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que assegurem e viabilizem a execução de projetos voltados para o desenvolvimento do turismo do Estado de Sergipe.
§ 2ºÀ Coordenadoria de Marketing e Relações com o Mercado compete:
Irealizar ações de marketing para a promoção e divulgação do destino Sergipe, visando estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas ao estado;
IIapoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;
IIIarticular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de inserir o destino Sergipe no mercado regional, nacional e internacional;
IVapoiar a captação de eventos para o destino Sergipe;
Velaborar e promover campanhas promocionais do destino Sergipe;
VIelaborar e promover anualmente a divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe;
VIIdivulgar, em feiras e eventos, produtos e serviços que fortaleçam a interiorização do turismo.
§ 3ºÀ Coordenadoria de Qualificação e de Estruturação dos Destinos e Produtos Turísticos, compete:
Idesenvolver projetos e ações voltados para a criação, estruturação, ampliação e competitividade dos produtos e dos destinos turísticos sergipanos, garantindo acessibilidade segurança e melhoria na qualidade de vida para a sociedade;
IIidentificar demandas estratégicas da cadeia produtiva do turismo, com o objetivo de subsidiar a formulação de planos, programas e ações, estratégias que fomentem a competitividade dos destinos turísticos do Estado;
IIIpropor, coordenar e implementar projetos e ações de estruturação de atrativos e destinos turísticos;
IVcoordenar, apoiar e monitorar ações voltadas à promoção e ao apoio à formação, aperfeiçoamento, qualificação e capacitação de recursos humanos para a área do turismo e à implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
Vpromover e estimular ações de sensibilização, capacitação, qualificação e formalização dos prestadores de serviços turísticos, objetivando a profissionalização e competitividade do turismo sergipano;
VIcoordenar, acompanhar e monitorar a execução da política e dos programas de desenvolvimento regional do turismo e a promoção do apoio técnico, institucional para o desenvolvimento turístico nos municípios de interesse ou de relevância turística do Estado de Sergipe;
VIIcriar e gerenciar instrumentos e mecanismos de comunicação, estabelecendo redes de informação e relacionamentos entre os municípios de interesse ou de relevância turística para subsidiar a implantação da política estadual de regionalização do turismo;
VIIIestimular e apoiar a organização dos atores locais e a institucionalização, visando à ampliação e o fortalecimento de instâncias de governança nas regiões turísticas;
IXincentivar a criação de roteiros turísticos para fins de promoção e comercialização do destino Sergipe.
§ 4ºÀ Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão dos Empreendimentos do Turismo, compete:
Icoordenar, orientar, apoiar e acompanhar a execução dos planos, programas e ações do estado relativa à implementação de projetos de infraestrutura turística;
IIcoordenar e executar ações governamentais intersetoriais, relativas às necessidades de infraestrutura básica e turística dos atrativos e destinos turísticos;
IIIgestão dos bens imóveis turísticos de propriedade do Governo de Sergipe.
Art. 8.
À Diretoria de Administração e Finanças - DAF, ordenada pelas coordenadorias específicas de atuação funcional, referidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V do art. 2° deste Regimento, compete:
Iplanejar, coordenar, monitorar a execução e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas da SETUR;
IIacompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da SETUR, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária e financeira;
IIIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SETUR, articulando os diversos setores;
IVorientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos;
Vorientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte da SETUR, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual;
VIapresentar ao Secretário, relatórios parciais e específicos, sempre que solicitados;
VIIpraticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário de Estado do Turismo, no âmbito de suas competências.
VIIIrealizar compras e contratações de interesse da SETUR, acompanhando a execução de contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo e de gêneros alimentícios, bem assim à contratação de obras e serviços voltados ao pleno funcionamento da Secretaria;
IXsupervisionar a execução de projetos relativos ao patrimônio da SETUR;
Xcoordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação, bem como a disponibilização de suprimentos específicos, a manutenção de equipamentos e da rede, o conserto e a substituição, bem como o suporte técnico e operacional aos diferentes setores da SETUR;
XIemitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades orgânicas que integram a SETUR;
XIIpesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais;
XIIIadministrar o sítio eletrônico da SETUR, quanto ao seu conteúdo, funcionamento, design e inserção de novos aplicativos;
XIVelaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica da SETUR;
XVplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores;
XVIdirigir, inspecionar e supervisionar as atividades cotidianas e de natureza doméstica, de limpeza e conservação no âmbito da SETUR;
XVIIgerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da SETUR;

XVIII - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, em articulação com as demais unidades administrativas;

XIXcoordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da SETUR, aos órgãos de controle interno e externo;
Art. 9.
O Fórum Estadual de Turismo de Sergipe – FORTUR/SE, integra-se como órgão colegiado à estrutura orgânicoadministrativa da SETUR, competindo ao respectivo Secretário de Estado do Turismo a sua Presidência.
Parágrafo únicoAs atribuições, competências, composição e estrutura do FORTUR/SE, bem como outras disposições inerentes, são aquelas estabelecidas por meio do Decreto n° 27.957, de 20 de julho de 2011. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

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