À Superintendência de Competitividade e Desenvolvimento do Turismo – SUPERTUR, compete:Iacompanhar e monitorar a execução de convênios, acordos ou contratos em que a SETUR tenha atuação direta ou indireta;
IIresponsabilizar-se pela análise técnica e documental referente aos processos de parceria, convênios, contratos e congêneres, no âmbito da SUPERTUR, em conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos normativos internos;
IIIarticular políticas, planos, programas, projetos e ações para a estruturação e diversificação da oferta turística do Estado de Sergipe;
IVcoordenar, acompanhar e monitorar a execução de programas e projetos de qualificação e a melhoria da qualidade da prestação de serviços para o turista, de infraestrutura, de financiamento, de mão de obra, de fomento e de captação de investimentos nacional e internacional para o setor do turismo do Estado de Sergipe;
Vapoiar, acompanhar as ações e projetos de marketing, publicidade, propaganda, promoção, divulgação, e apoio à comercialização dos destinos e produtos turísticos, assim como da produção associada ao turismo de Sergipe no mercado regional, nacional e internacional;
VIcoordenar e controlar a distribuição regional, nacional e internacional de todo material promocional produzido pela Secretaria de Estado do Turismo, obedecendo às diretrizes de marketing e promoção;
VIIanalisar e avaliar todas as ações promocionais, produção de campanhas de propaganda e publicidade do turismo do Estado de Sergipe, assim como a produção de material técnico da SETUR;
VIIIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria, sob autorização do Secretário.
§ 1ºÀ Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e de Captação de Negócios Turísticos, compete:
Iplanejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas de promoção ao turismo, objetivando a expansão e a divulgação do potencial turístico de Sergipe, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a geração de emprego e renda;
IIarticular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos visando à captação de investimentos para o setor;
IIIcoordenar e implementar uma política de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que assegurem e viabilizem a execução de projetos voltados para o desenvolvimento do turismo do Estado de Sergipe.
§ 2ºÀ Coordenadoria de Marketing e Relações com o Mercado compete:
Irealizar ações de marketing para a promoção e divulgação do destino Sergipe, visando estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas ao estado;
IIapoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;
IIIarticular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de inserir o destino Sergipe no mercado regional, nacional e internacional;
IVapoiar a captação de eventos para o destino Sergipe;
Velaborar e promover campanhas promocionais do destino Sergipe;
VIelaborar e promover anualmente a divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe;
VIIdivulgar, em feiras e eventos, produtos e serviços que fortaleçam a interiorização do turismo.
§ 3ºÀ Coordenadoria de Qualificação e de Estruturação dos Destinos e Produtos Turísticos, compete:
Idesenvolver projetos e ações voltados para a criação, estruturação, ampliação e competitividade dos produtos e dos destinos turísticos sergipanos, garantindo acessibilidade segurança e melhoria na qualidade de vida para a sociedade;
IIidentificar demandas estratégicas da cadeia produtiva do turismo, com o objetivo de subsidiar a formulação de planos, programas e ações, estratégias que fomentem a competitividade dos destinos turísticos do Estado;
IIIpropor, coordenar e implementar projetos e ações de estruturação de atrativos e destinos turísticos;
IVcoordenar, apoiar e monitorar ações voltadas à promoção e ao apoio à formação, aperfeiçoamento, qualificação e capacitação de recursos humanos para a área do turismo e à implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
Vpromover e estimular ações de sensibilização, capacitação, qualificação e formalização dos prestadores de serviços turísticos, objetivando a profissionalização e competitividade do turismo sergipano;
VIcoordenar, acompanhar e monitorar a execução da política e dos programas de desenvolvimento regional do turismo e a promoção do apoio técnico, institucional para o desenvolvimento turístico nos municípios de interesse ou de relevância turística do Estado de Sergipe;
VIIcriar e gerenciar instrumentos e mecanismos de comunicação, estabelecendo redes de informação e relacionamentos entre os municípios de interesse ou de relevância turística para subsidiar a implantação da política estadual de regionalização do turismo;
VIIIestimular e apoiar a organização dos atores locais e a institucionalização, visando à ampliação e o fortalecimento de instâncias de governança nas regiões turísticas;
IXincentivar a criação de roteiros turísticos para fins de promoção e comercialização do destino Sergipe.
§ 4ºÀ Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão dos Empreendimentos do Turismo, compete:
Icoordenar, orientar, apoiar e acompanhar a execução dos planos, programas e ações do estado relativa à implementação de projetos de infraestrutura turística;
IIcoordenar e executar ações governamentais intersetoriais, relativas às necessidades de infraestrutura básica e turística dos atrativos e destinos turísticos;
IIIgestão dos bens imóveis turísticos de propriedade do Governo de Sergipe.