Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 30.781, de 18 de agosto de 2017, que Constitui, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e em atendimento ao Ofício nº 563/2019, do SERGIPEPREVIDÊNCIA, Considerando o que dispõe a Lei n° 6.750, de 29 de outubro de 2009, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica Prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência do Decreto nº 30.781, de 18 de agosto de 2017, que constituiu no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados no Município de Aracaju.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2019.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju,05 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PRORROGA 0123102019 SEAD JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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