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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40463, de 21 de outubro de 2019

Nº 40463/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o serviço ativo, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; combinado com disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a redação dada por este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. Altera BESP 260314 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 21 de outubro de 2019. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 “ANEXO ÚNICO BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – BESP ORGANOGRAMA COMANDANTE GERAL | | ASSESSORIAS --- SUBCMT --- EM | | _______________________| | | | PCSv 1ª CIA 2ª CIA 3ª CIA P/1 P/2 P/3 P/4 P/5 COMPOSIÇÃO DO ORGANOGRAMA CARGO POSTO QUANTIDADE Comando do BESP/EM e Assessorias Coronel 03 Tenente Coronel 04 Major 03 Capitão 05 Tenente 05 Praças 20 PCSv Tenente 01 Praças 100 Capitão 01 1ª CIA Tenente 03 Praças 300 Capitão 01 2ª CIA Tenente 03 Praças 300 Capitão 01 3ª CIA Tenente 03 Praças 300 TOTAL GERAL “ []][ CMT DO BESP

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