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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40459, de 17 de outubro de 2019

Nº 40459/2019

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6 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que Regulamenta a aplicação de emendas parlamentares, que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2019, para incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade – Teto MAC e do Piso de Atenção Básica - PAB, com base no disposto do art. 36,

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Art. 1.
Fica autorizado que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) à Fundação Médica Santa Cecília – CNES, nº 2421488, Localizada no Município de Aquidabã - SE, destinada ao incremento do Custeio da Média e Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000.255550/2019-00, da Emenda Parlamentar n° 36910013.
Art. 2.
Deverá ser apresentado a prestação de contas final ao Concedente, onde as despesas deverão ser feitas com custeio da Unidade, sendo vedado despesas com pessoal e melhoria em bens de capital.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA 0114102019 S CECILIA JRNC.

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