Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40459, de 17 de outubro de 2019
Nº 40459/2019
Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que Regulamenta a aplicação de emendas parlamentares, que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2019, para incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade – Teto MAC e do Piso de Atenção Básica - PAB, com base no disposto do art. 36,
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