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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40457, de 14 de outubro de 2019

Nº 40457/2019

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5 artigos

Convoca o 2º Sargento PM R/R Cledinaldo Batista Celestino, e outros Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 2052, de 1º de outubro de 2019, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 2052/2019-PMSE, de 1º de outubro de 2019, da Policia Militar do Estado de Sergipe, solicitando a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, com supedâneo nos dispositivos legais retro mencionados; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: CELESTINO, CPF nº 361.754.635-87; CPF nº 436.924.515-04; PAIXÃO, CPF nº 361.511.145-15; MELO, CPF nº 318.764.395-72; SANTOS, CPF nº 348.120.674-72; LIMA, CPF nº 234.991.505-06; GARANGAU, CPF nº 361.689.715-72; 201.118.944-68; NOGUEIRA, CPF nº 647.560.094-68; 252.430.635-68; 11- o 3º Sargento PM R/R SILVIO MACIONILO DA SILVA, CPF nº 389.241.615-04; CPF nº 386.475.405-49; SANTOS, CPF nº 372.334.405-49; CPF nº 358.847.545-15; SILVA, CPF nº 459.834.885-20; SANTOS, CPF nº 472.713.105-68; CPF nº 503.495.205-00; SANTOS, CPF nº 575.235.255-04; OLIVEIRA, CPF nº 266.788.455-87; SANTOS CPF nº 264.659.145-49; FEITOSA, CPF nº 358.577.495-49; SANTOS, CPF nº 337.074.485-68; SANTOS, CPF nº 453.922.855-20; NASCIMENTO, CPF nº 311.658.725-53; CPF nº 155.485.115-72; SANTOS, CPF nº 456.216.835-87; AZEVEDO, CPF nº 320.052.375-15; SANTOS, CPF nº 508.665.084-49; TORRES, CPF nº 517.163.725-34; SANTOS, CPF nº 310.959.505-25 SANTOS, CPF nº - 170.882.755-20; 421.790.925-04; 391.608.074-15; 150.221.375-34;
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro 2019; 198 da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019 JRNC. ConvocaBESP 04102019 PM CLEDINALDO

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