Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40451, de 7 de outubro de 2019
Nº 40451/2019
Declara situação de emergência na faixa litorânea do Estado de Sergipe, afetada por DERRAMAMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS EM AMBIENTE MARINHO (COBRADE 2.2.2.2.0), e autoriza o Estado de Sergipe a solicitar e receber ações de socorro e de assistências às vítimas, decorrente de desastre parcialmente identificado, nos termos do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XXV , da Constituição da República; CONSIDERANDO o desastre natural de derramamento de produtos químicos em ambiente marinho, de origem desconhecida, na costa brasileira que, nas últimas horas, aportou no litoral sergipano, com ênfase de aglomeração nas praias urbanas da capital e em áreas sensivelmente protegidas ambientalmente (Sarney, Mosqueiro, Pacatuba, Ponta dos Mangues, Pirambu, Caueira, Abaís e Saco); CONSIDERANDO que as áreas atingidas integram-se em ecossistema vulnerável e o material petrolífero aparenta trazer riscos de danos humanos, materiais ou ambientais, com consequentes prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO a necessidade de resposta imediata e suficiente, por parte do Poder Público, para coibir ou minorar os impactos decorrentes do evento errático, garantindo a incolumidade da população atingida e do próprio meio ambiente e adoção de ações de prevenção do riscos e vulnerabilidade locais, em regime compartilhado com todas as esferas de Governo; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Decreto (Federal) n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, em alinhamento com as Leis (Federais) ns.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e 12.608, de 10 de abril de 2012; D E C R E T A: