... -A. Nas exportações de que tratam esta Subseção, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos (Conv. ICMS 119/2019):I...
II...
a)...................................................................................................
c)a chave de acesso das notas fiscais referidas no art. 593-A deste Regulamento, correspondentes às saídas para formação de lote, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada. (Conv. ICMS 119/2019). ....................................................................................................
Ia chave de acesso das notas fiscais correspondentes à remessa para formação de lote de exportação;
IIa quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado.
Parágrafo únicoPara fins fiscais nas operações de que trata o caput deste artigo, considera-se não efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal de remessa para formação de lote de exportação, observando-se no que couber o disposto no art. 593-C deste Regulamento. ................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1. ... .................................................................................................... ITEM 91. As operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, observado o disposto no inciso XLVIII do “caput” do art. 60 deste Regulamento (Conv. ICMS 66/2019):
Irealizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;
IIcom destino a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. Nota 1. O disposto no inciso II deste item também se aplica às operações de importações com peças e partes, sem similar nacional, utilizados na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada a entidades filantrópicas a que se refere este Item. Nota 2. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal competente. Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1º.09.2019. ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1. ... .................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM Medicamentos ... .... ... ... ... ... ... ... ... ... 2918.19.90 2937.50.00 Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de (Conv. ICMS 132/2019). Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de (Conv. ICMS 132/2019) 3004.39.99/ 3004.90.29 (Conv. ICMS 132/2019). ... ... ... ... .... Abatacepte (Conv. ICMS 132/2019) 3002.10.29 Abatacepte 125 mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29 Acetazolamida (Conv. ICMS 132/2019) 2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3003.90.89/ 3004.90.79 Alfataliglicerase (Conv. ICMS 132/2019) 3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) 3003.90.29/ 3004.90.19 Bevacizumabe (Conv. ICMS 132/2019) 3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) 3002.10.38 Bimatoprosta (Conv. ICMS 132/2019) 2924.29.99 Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) 3003.90.59/ 3004.90.49 Brimonidina (Conv. ICMS 132/2019) 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.79/ 3004.90.69 Brinzolamida (Conv. ICMS 132/2019) 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89/ 3004.90.79 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) 3003.90.99/ 3004.90.99 Clobetasol (Conv. ICMS 132/2019) 2937.22.90 Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) 3003.39.99/ 3004.39.99 Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) Clopidogrel (Conv. ICMS 132/2019) 2934.99.99 Clopidogrel 75mg (comprimido) 3003.90.89/ 3004.90.79 Daclatasvir (Conv. ICMS 132/2019) 2924.29.39 Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) 3003.90.29/ 3004.90.19 Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) Dorzolamida (Conv. ICMS 132/2019) 2935.00 99 Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89/ 3004.90.79 Fingolimode (Conv. ICMS 132/2019) 2934.99.99 Fingolimode 0,5mg (por cápsula) 3004.90.39 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida (Conv. ICMS 132/2019) 2937.19.90 Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/ 3004.39.99 Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) Nota 1. … ............................................................................................................ Nota 3. ...
I... .............................................................................................................
XI198 a 219 e a nova redação dada ao Item 149, que entram em vigor a partir de 1º.09.2019 (Conv. ICMS nº 132/2019). Latanoprosta (Conv. ICMS 132/2019) 2918.19.90 Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90.39/ 3004.90.29 Naproxeno (Conv. ICMS 132/2019) 2918.99.40 Naproxeno 250mg (comprimido) 3003.90.39/ 3004.90.29 Naproxeno 500mg (comprimido) Pilocarpina (Conv. ICMS 132/2019) 2939.99.31 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20/ 3004.40.20 Simeprevir (Conv. ICMS 132/2019) 2924.29.99 Simeprevir 150mg (por cápsula) 3003.90.89/ 3004.90.79 Sofosbuvir (Conv. ICMS 132/2019) 2933.39.99 Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) 3003.90.89/ 3004.90.79 Travoprosta (Conv. ICMS 132/2019) 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90.89/ 3004.90.79 Humana (ação rápida) (Conv. ICMS 132/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3004.31.00 Humana (ação rápida) (Conv. ICMS 132/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00 ............................................................................................................. ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... ............................................................................................................ ITEM 4 ...
I... ........................................................................................................... ITEM ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO (Convêncio ICMS 89/09) DESCRIÇÃO NCM/SH ... ... ... ... ... ... 20.02 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água (Conv. ICMS 129/2019) ... ... ... ... ............................................................................................................ ITEM 5. ... ... ............................................................................................................ ITEM ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO (Conv. ICMS 89/09) DESCRIÇÃO NCM/SH ... ... ... 10.3 ... 8424.82.21 (Conv . ICMS 129/2019) ... ... ... ... ... ... 13.3 ... 8432.31.10 (Conv . ICMS 129/2019) 8432.39.10 (Conv . ICMS 129/2019) 19. ... ... ... ... 19.2 ... 8701.91.00 (Conv . ICMS 129/2019) 8701.92.00 (Conv . ICMS 129/2019) 8701.93.00 (Conv . ICMS 129/2019) 8701.94.90 (Conv . ICMS 129/2019) 8701.95.90 (Conv . ICMS 129/2019) ... ... ... ..........................................................................................”(NR)