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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40446, de 23 de setembro de 2019

Nº 40446/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 40. ... .......................................................................................................................
VIII... .......................................................................................................................
b)... ....................................................................................................................... .................................................................................................................” ”Art. 57. ... ......................................................................................................................
§ 54ºNo período de 01/10/2019 a 31/12/2019 não se aplica o crédito presumido de que trata o inciso XII do “caput” deste artigo, como também o regime simplificado de apuração do imposto disposto no inciso V do “caput” do art. 84 deste Regulamento, em relação a sabão em barra, leite em pó e charque, dispostos nos itens 14, 18 e 19 da alínea “b”do inciso VIII do “caput”do art. 40 deste Regulamento. ........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Ficam revogados os itens 11 e 12 da alínea “b” do inciso VIII do “caput”do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, exceto em relação as revogações constantes do art. 2º e a exclusão de café solúvel da cesta básica, na nova redação dada pelo item 7 da alínea “b” do inciso VIII do “caput” o art. 40, que produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Aracaju, 20 de setembro de 2019; 198° da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 3011092019 REP JRNC. Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de setembro de 2019. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019

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